DECRETO N.º 49.352, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.° 007/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 210/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000842/2024-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 3923.90.90, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto n.º 37.470, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, fabricados pela sociedade empresária A M QUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.842.762/0001-84 e no CCA sob o n° 06.200.869-2, conforme Parecer de Análise n.º 604/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.° 325/2023 - SEDECTI;
II - NCM/SH 3923.30.90, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto n.º 37.470, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, fabricados pela sociedade empresária A M QUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.842.762/0001-84 e no CCA sob o n.° 06.200.869-2, conforme Parecer de Análise n.º 322/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n° 326/2023 - SEDECTI;
III - NCM/SH3901.90.40, 3901.90.50, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00 e 3902.90.00, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 43.409, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, fabricado pela sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2, conforme Parecer de Análise n.º 698/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 335/2023 - SEDECTI;
IV - NCM/SH3901.90.40, 3901.90.50, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00 e 3902.90.00, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 41.318, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019, fabricado pela sociedade empresária BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.352.003/0001-52, no CCA sob o n.º 06.300.924-2, conforme Parecer de Análise n.º 697/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 339/2023 - SEDECTI;
V - NCM/SH 8517.62.62, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto n.º 27.655, DE 04 DE JUNHO DE 2008, fabricado pela sociedade empresária GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.370.795/0001-43 e no CCA sob o nº 06.300.416-0, conforme Parecer de Análise n.º 573/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 355/2023 - SEDECTI;
VI - fabricados pela sociedade empresária HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.917.351/0001-85 e no CCA sob os n.os 06.200.366-6 e 06.300.489-5, conforme Parecer de Análise n.º 401/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 360/2023 - SEDECTI, com a seguinte redação:
a) NCM/SH 3209.10.20, 3214.10.20, 3214.10.90, 3208.10.30, 3208.20.11, 3208.20.19, 3208.20.20 e 2915.31.00, relativamente ao produto TINTA À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS, incentivado por meio do Decreto n.º 24.684, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004;
b) NCM/SH 3808.10.20, 3208.10.30, 3208.20.19, 3208.20.20, relativamente ao produto RESINA ACRÍLICA, incentivado por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004;
c) NCM/SH 3808.10.20, 3208.10.30, 3208.20.19, 3208.20.20, 2915.31.00, relativamente ao produto LACA ACRÍLICA PARA PLÁSTICO, incentivado por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004;
d) NCM/SH 3808.10.20, 3208.10.30, 3208.20.19, 3208.20.20, 2915.31.00, relativamente ao produto VERNIZ COPAL, incentivado por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004;
e) NCM/SH 3808.10.20, 3208.10.30, 3208.20.19, 3208.20.20, relativamente ao produto ZARCÃO, incentivado por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004;
f) NCM/SH 3808.10.20, 3208.10.30, 3208.20.19, 3208.20.20 e 2915.31.00, relativamente ao produto ESMALTE SINTÉTICO, incentivado por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004;
g) NCM/SH 3214.10.20, 3214.90.00, relativamente ao produto MASSA ACRÍLICA PARA REVESTIMENTO, incentivado por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004;
h) NCM/SH 3808.10.20, 3208.10.30, 3208.20.19, 3208.20.20, 2915.31.00, relativamente ao produto VERNIZ POLIURETANO, incentivado por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004;
i) NCM/SH 3814.00.20, 3814.00.30, 3814.00.90, relativamente ao produto SOLVENTE, incentivado por meio do Decreto nº 26.794, DE 11 DE JULHO DE 2007;
VII - NCM/SH 3923.30.10, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto n.º 34.877, DE 12 DE JUNHO DE 2014, fabricado pela sociedade empresária METALNOBRE FERRAMENTARIA E INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.889.836/0001-40 e no CCA sob o n.º 06.300.871-8, conforme Parecer de Análise n.º 408/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 374/2023 - SEDECTI;
VII - NCM/SH 3827.63.00 e 3827.64.00, relativamente ao produto GÁS REFRIGERANTE HIDROFLUORCARBONO (HFC), incentivado por meio do Decreto n.º 37.782, DE 10 DE ABRIL DE 2017, fabricado pela sociedade empresária RLX FLUOROCHEMICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.312.248/0003-07 e no CCA sob o n.º 06.300.951-0, conforme Parecer de Análise n.º 335/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 393/2023 - SEDECTI;
IX - fabricados pela sociedade empresária ZIAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.889.996/0001-99 e no CCA sob o n.° 06.200.642-8, conforme Parecer de Análise n.º 367/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n° 408/2023 - SEDECTI, com a seguinte redação:
a) NCM/SH 8707.90.90, relativamente ao produto CARROCERIA FECHADA (BAÚ DE ALUMÍNIO), incentivado por meio do Decreto n.º 28.298, DE 29 DE JANEIRO DE 2009;
b) NCM/SH 8716.39.00, relativamente ao produto REBOQUE, incentivado por meio do Decreto n.º 28.298, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
Art. 2.º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - A M QUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.842.762/0001-84 e no CCA sob o n.° 06.200.869-2, conforme Parecer de Análise n.º 604/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.° 325/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 37.470, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3923.90.00, para NCM/SH 3923.90.10;
II - A M QUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.842.762/0001-84 e no CCA sob o n.° 06.200.869-2, conforme Parecer de Análise n.º 322/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.° 326/2023 - SEDECTI, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3923.90.00, para NCM/SH 3923.90.10, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivada por meio do Decreto n.º 37.470, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016;
b) de NCM/SH 3402.13.00, para NCM/SH 3402.42.00, relativamente ao produto LIMPADOR DE ALUMÍNIO, incentivada por meio do Decreto n.º 32.989, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012;
III - B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2, conforme Parecer de Análise n.º 698/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 335/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 43.409, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.10 para NCM/SH 3901.10.20;
b) de NCM/SH 3901.10.91 para NCM/SH 3901.40.00;
c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.30;
IV - BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.352.003/0001-52, no CCA sob o n.º 06.300.924-2, conforme Parecer de Análise n.º 697/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 339/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 41.318, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3901.10.10 para NCM/SH 3901.10.20;
b) de NCM/SH 3901.10.91 para NCM/SH 3901.40.00;
c) de NCM/SH 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.30;
V - CELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.352.003/0001-52, no CCA sob o n.º 06.300.924-2, conforme Parecer de Análise n.º 716/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 341/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 27.940, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008, relativamente ao produto FITAS ADESIVAS PARA USO INDUSTRIAL, de NCM/SH 3919.10.00, para NCM/SH 3919.10.10.
VI - GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.370.795/0001-43, no CCA sob o n.º 06.200.516-2, conforme Parecer de Análise n.º 435/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 354/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 45.397, DE 04 DE ABRIL DE 2022, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 8517.12.33 para NCM/SH 8517.14.39;
b) de NCM/SH 8517.12.31 para NCM/SH 8517.13.00;
VII - GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.122.802/0001-77, no CCA sob o n.º 06.200.988-5, conforme Parecer de Análise n.º 684/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 356/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 32.063, DE 09 DE JANEIRO DE 2012, relativamente ao produto GRAVADOR COM REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, de NCM/SH 8521.90.10 para NCM/SH 8521.90.00.
VIII - HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.917.351/0001-85 e no CCA sob os n.os 06.200.366-6 e 06.300.489-5, conforme Parecer de Análise n.º 401/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 360/2023 - SEDECTI, na forma a seguir:
a) relativamente ao produto TINTA À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS, incentivada por meio do Decreto n.º 24.684, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004:
1. de NCM/SH 3209.10 para NCM/SH 3209.10.10;
2. de NCM/SH 3214.10 para NCM/SH 3214.10.10;
3. de NCM/SH 3208.10 para NCM/SH 3208.10.10;
4. de NCM/SH 3208.20 para NCM/SH 3208.10.20;
b) relativamente ao produto RESINA ACRÍLICA, incentivada por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004:
1. de NCM/SH 3208.10 para NCM/SH 3208.10.10;
2. de NCM/SH 8518.10 para NCM/SH 3208.20.11;
c) relativamente ao produto LACA ACRÍLICA PARA PLÁSTICO, incentivada por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004:
1. de NCM/SH 3208.10 para NCM/SH 3208.10.10;
2. de NCM/SH 8518.10 para NCM/SH 3208.20.11;
d) relativamente ao produto VERNIZ COPAL, incentivada por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004:
1. de NCM/SH 3208.10 para NCM/SH 3208.10.10;
2. de NCM/SH 8518.10 para NCM/SH 3208.20.11;
e) relativamente ao produto ZARCÃO, incentivada por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004:
1. de NCM/SH 3208.10 para NCM/SH 3208.10.10;
2. de NCM/SH 8518.1 para NCM/SH 3208.20.11;
f) relativamente ao produto ESMALTE SINTÉTICO, incentivada por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004:
1. de NCM/SH 3208.10 para NCM/SH 3208.10.10;
2. de NCM/SH 3208.20 para NCM/SH 3208.20.11;
g) de NCM/SH 3214.10, para NCM/SH 3214.10.10, relativamente ao produto MASSA ACRÍLICA PARA REVESTIMENTO, incentivada por meio do Decreto n.º 24.684, 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004;
h) relativamente ao produto VERNIZ POLIURETANO, incentivada por meio do Decreto n.º 24.412, DE 30 DE JULHO DE 2004, na forma a seguir:
1. de NCM/SH 3208.10 para NCM/SH 3208.10.10;
2. de NCM/SH 3208.20 para NCM/SH 3208.20.11;
i) de NCM/SH 3814.00, para NCM/SH 3814.00.10, relativamente ao produto SOLVENTE, incentivada por meio do Decreto n.º 26.794, DE 11 DE JULHO DE 2007;
IX - MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.548.960/0001-53 e no CCA sob o n.º 06.200.394-1, conforme Parecer de Análise n.º 038/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 371/2023 - SEDECTI, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3402.13.00, para NCM/SH 3402.42.00, relativamente ao produto LIMPADOR DE ALUMÍNIO, incentivada por meio do Decreto n.º 33.608, DE 05 DE JUNHO DE 2013;
b) de NCM/SH 3402.20.00, para NCM/SH 3402.50.00, relativamente ao produto DETERGENTE, incentivada por meio do Decreto n.º 24.516, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004;
X - METALNOBRE FERRAMENTARIA E INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.889.836/0001-40 e no CCA sob o nº 06.300.871-8, conforme Parecer de Análise n.º 408/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 374/2023 - SEDECTI, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.90, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA EMBALAGEM, incentivada por meio do Decreto n.º 34.877, DE 12 DE JUNHO DE 2014;
b) relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, incentivada por meio do Decreto n.º 34.877, DE 12 DE JUNHO DE 2014, na forma a seguir:
1. de NCM/SH 8473.10.10 para NCM/SH 8473.40.90;
2. de NCM/SH 8522.90.20 para NCM/SH 8522.90.00;
3. de NCM/SH 8517.70.99, para NCM/SH 8517.79.00;
XI - PAM INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.413.977/0007-87 e no CCA sob os n.º 06.301.060-7, conforme Parecer de Análise n.º 564/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 381/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 42.717, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020, relativamente ao produto ARTIGO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL, de NCM/SH 3923.90.00 para NCM/SH 3923.90.90.
XII - POSITIVO TECNOLOGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77 e no CCA sob os nº 06.200.590-1, conforme Parecer de Análise nº 740/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 386/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 40.425, DE 15 DE MARÇO DE 2019, relativamente ao produto CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, na forma a seguir:
a) de NCM/SH 8525.81.00 para NCM/SH 8525.89.21;
b) de NCM/SH 8525.82.00 para NCM/SH 8525.89.22;
c) de NCM/SH 8525.83.00 para NCM/SH 8525.89.29;
XIII - QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.104.523/0001-39 e no CCA sob o n.º 06.390.002-5, conforme Parecer de Análise n.º 037/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 388/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.141, DE 07 DE ABRIL DE 2004, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), de NCM/SH 8522.90.90 para NCM/SH 8522.90.00.
XIV - QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.104.523/0001-39 e no CCA sob os nos 06.200.097-7 e 06.300.095-4, conforme Parecer de Análise nº 712/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 390/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.141, DE 07 DE ABRIL DE 2004, relativamente ao produto CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, de NCM/SH 8543.89 para NCM/SH 8543.70.99.
XV - RLX FLUOROCHEMICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.312.248/0003-07 e no CCA sob o n.º 06.300.951-0, conforme Parecer de Análise n.º 335/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 393/2023 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 37.782, DE 10 DE ABRIL DE 2017, relativamente ao produto GÁS REFRIGERANTE HIDROFLUORCARBONO (HFC), na forma a seguir:
a) de NCM/SH 3824.78.10 para NCM/SH 3827.61.00;
b) de NCM/SH 2903.39.11 para NCM/SH 2903.45.10;
c) de NCM/SH 3824.78.90 para NCM/SH 3827.65.00;
XVI - SAWEM DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.310.057/0001-40 e no CCA sob o n.º 06.300.590-5, conforme Parecer de Análise n.º 323/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 394/2023 - SEDECTI, na forma a seguir:
a) relativamente ao produto PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, incentivada por meio do Decreto n.º 31.942, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011, na forma a seguir:
1. de NCM/SH 7419.91.00 para NCM/SH 7419.20.00;
2. de NCM/SH 7419.99.90, para NCM/SH 7419.80.90;
b) relativamente ao produto PEÇAS METÁLICAS FORMATADAS POR USINAGEM, incentivada por meio do Decreto n.º 31.942, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011, na forma a seguir:
1. de NCM/SH 7419.91.00, para NCM/SH 7419.20.00;
2. de NCM/SH 7419.99.90, para NCM/SH 7419.80.90;
XVII - ZIAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.889.996/0001-99 e no CCA sob o n.° 06.200.642-8, conforme Parecer de Análise n.º 367/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.° 408/2023 - SEDECTI, com a seguinte redação:
a) de NCM/SH 8722.22, para NCM/SH 8704.22.10, relativamente ao produto CARROCERIA FECHADA (BAÚ DE ALUMÍNIO), incentivada por meio do Decreto n.º 28.298, DE 29 DE JANEIRO DE 2009;
b) de NCM/SH 8722.22, para NCM/SH 8704.22.10, relativamente ao produto REBOQUE, incentivada por meio do Decreto n.º 28.298, DE 29 DE JANEIRO DE 2009;
c) de NCM/SH 8704.22, para NCM/SH 8704.22.10, relativamente ao produto CAÇAMBA BASCULANTE, incentivada por meio do Decreto n.º 28.298, DE 29 DE JANEIRO DE 2009;
d) de NCM/SH 8704.22, para NCM/SH 8704.22.10, relativamente ao produto CARROCERIA ABERTA EM AÇO, incentivada por meio do Decreto n.º 28.298, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
Art. 3.º Ficam excluídas as NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 3922.90.00, 3922.10.00, 3925.30.00, 3926.90.90, 3916.20.00, 3925.10.00 e 3925.90.90, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL (TELHAS, PORTAS, JANELAS E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES E SOLEIRAS), incentivado por meio do Decreto n.º 42.699, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020, fabricado pela sociedade empresária IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.130.132/0007-23 e no CCA sob o n.os 06.201.322-0 e 06.301.053-4, conforme Parecer de Análise n.º 550/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 362/2023 - SEDECTI;
II - NCM/SH 8517.70.91, 8473.30.99 e 8473.10.90, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, incentivado por meio do Decreto n.º 34.877, DE 12 DE JUNHO DE 2014, fabricado pela sociedade empresária METALNOBRE FERRAMENTARIA E INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.889.836/0001-40 e no CCA sob o n.º 06.300.871-8, conforme Parecer de Análise n.º 408/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 374/2023 - SEDECTI.
Art. 4.º Fica alterado a nomenclatura dos produtos, na forma a seguir:
I - De ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL (TELHAS, PORTAS, JANELAS E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES E SOLEIRAS), NCM/SH: 3922.90.00, 3922.10.00, 3925.30.00, 3926.90.90, 3916.20.00, 3925.10.00, 3925.20.00 e 3925.90.90, para ESQUADRIA EM PVC COM REFORÇO METÁLICO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, NCM/SH: 3925.20.00, por meio do Decreto n.º 42.699, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020, fabricado pela sociedade empresária IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.130.132/0007-23 e no CCA sob o n.os 06.201.322-0 e 06.301.053-4, conforme Parecer de Análise n.º 550/2022 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 362/2023 - SEDECTI;
II - De RESINA TERMOPLÁSTICA MICRONIZADA OU EM PÓ, NCM/SH: 3903.30.10, 3901.20.21, 3906.90.29, 3906.90.22, 3904.40.90, 3906.90.12, 3903.90.90, 3901.20.11, 3906.10.00, 3901.90.30, 3907.40.90, 3906.90.32, 3904.61.90, 3906.90.39, 3906.90.31, 3903.19.00, 3906.90.11, 3907.99.99, 3901.90.10, 3906.90.21, 3903.30.20, 3904.50.90, 3901.10.10, 3907.70.00, 3904.50.10, 3904.30.00, 3903.11.10, 3904.61.10, 3903.20.00, 3904.69.10, 3902.90.00, 3904.10.10, 3901.30.90, 3902.20.00, 3907.69.00, 3902.30.00, 3901.10.92, 3902.10.20, 3902.10.10, 3907.40.10, 3901.10.91, 3904.10.90, 3904.22.00, 3901.90.20, 3901.20.19, 3901.20.29, 3906.90.19, 3903.90.10, 3903.11.20, 3904.10.20, 3901.90.90, 3907.10.49, 3907.61.00, 3904.69.90, 3904.40.10, 3904.21.00, 3901.30.10, para COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ), NCM/SH: 3903.30.10, 3901.20.21, 3906.90.29, 3906.90.22, 3904.40.90, 3906.90.12, 3903.90.90, 3901.20.11, 3906.10.00, 3901.90.30, 3907.40.90, 3906.90.32, 3904.61.90, 3906.90.39, 3906.90.31, 3903.19.00, 3906.90.11, 3907.99.99, 3901.90.10, 3906.90.21, 3903.30.20, 3904.50.90, 3901.10.10, 3907.70.00, 3904.50.10, 3904.30.00, 3903.11.10, 3904.61.10, 3903.20.00, 3904.69.10, 3902.90.00, 3904.10.10, 3901.30.90, 3902.20.00, 3907.69.00, 3902.30.00, 3901.10.92, 3902.10.20, 3902.10.10, 3907.40.10, 3901.10.91, 3904.10.90, 3904.22.00, 3901.90.20, 3901.20.19, 3901.20.29, 3906.90.19, 3903.90.10, 3903.11.20, 3904.10.20, 3901.90.90, 3907.10.49, 3907.61.00, 3904.69.90, 3904.40.10, 3904.21.00, 3901.30.10, por meio do Decreto n.º 45.297, DE 14 DE MARÇO DE 2022, fabricado pela sociedade empresária BKTEC PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 15.473.141/0001-07 e no CCA sob o n.º 06.301.125-5, conforme Parecer de Análise n.º 064/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 337/2023 - SEDECTI;
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda