Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO N.º 49.353, DE 25 DE ABRIL DE 2024

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 48.308, de 19 de outubro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 137/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n.° 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 232/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 207/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000839/2024-88.

D E C R E T A:

Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 48.308, de 19 de outubro de 2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária VALGROUP AM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária VALGROUP AM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA., estabelecida na Rua Tento, n.º 763, Galpão C1, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.807.608/0003-45 e no CCA sob o n.º 06.301.214-6, para fabricação do produto Matéria Plástica Reciclada na Forma de Grânulos, NCM/SH: 3901.10.20, 3901.40.00, 3901.20.19, 3901.10.30, enquadrado como bem intermediário, inciso I do art. 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 19 de outubro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 49.353, DE 25 DE ABRIL DE 2024

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 48.308, de 19 de outubro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 137/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n.° 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 232/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 207/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000839/2024-88.

D E C R E T A:

Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 48.308, de 19 de outubro de 2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária VALGROUP AM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária VALGROUP AM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA., estabelecida na Rua Tento, n.º 763, Galpão C1, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.807.608/0003-45 e no CCA sob o n.º 06.301.214-6, para fabricação do produto Matéria Plástica Reciclada na Forma de Grânulos, NCM/SH: 3901.10.20, 3901.40.00, 3901.20.19, 3901.10.30, enquadrado como bem intermediário, inciso I do art. 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 19 de outubro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda