Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO N.º 49.355, DE 25 DE ABRIL DE 2024

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.º 007/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que “APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 234/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000956/2024-41,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica comunicada a incorporação das seguintes sociedades empresárias:

I - IIMAK DA AMAZONIA FITAS PARA IMPRESSAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.542.901/0001-03, e no CCA n.º 06.300.093-8, estabelecida na Rua Ipê, n.º 264, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária ARMOR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS PARA IMPRESSAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.979.043/0001-72, e no CCA sob os n.os 06.200.555-3 e 06.300.507-7, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 196/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 331/2023- SEDECTI:

a) FITA DE TECIDO NÃO BORDADO PARA IMPRESSÃO POR TRANSFERÊNCIA TÉRMICA EM ROLO, NCM/SH: 5806.39.00, 5407.10.19 e 5603.12.10, por meio do Decreto n.º 28.196, de 26 de dezembro de 2008;

b) FITA DE IMPRESSÃO, NCM/SH: 9612.10.00, por meio do Decreto n.º 24.206, de 06 de maio de 2004;

II - HORTOBAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.450.262/0001-93, e no CCA n.º 06.301.070-4, estabelecida na Rua Tambaqui, n.º 163, Galpão A, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EMBALIXO MANAUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.150.762/0001-96, e no CCA sob o n.º 06.301.016-0, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 658/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 347/2023- SEDECTI:

a) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH: 3920.94.00, 3920.99.90, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.63.00, 3920.51.00, 3921.90.90, 3920.73.90, 3920.62.19, 3920.69.00, 3920.49.00, 3926.90.90, 3920.43.90, 3921.13.90, 3920.71.00, 3920.20.19, 3921.12.00, 3920.10.10, 3920.93.00, 3921.14.00, 3921.90.19, 3921.19.00, 3920.62.99, 3920.92.00, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.91.00 e 3920.10.99, por meio do Decreto n.º 43.217, de 22 de dezembro de 2020;

b) RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3904.61.90, 3903.90.90, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.30.90, 3906.90.41, 3902.10.10, 3903.11.20, 3902.30.00, 3906.90.12, 3906.90.19, 3907.70.00, 3904.69.10, 3906.90.39, 3902.20.00, 3904.10.10, 3906.10.00, 3908.10.29, 3904.30.00, 3906.90.29, 3904.50.10, 3904.10.20, 3903.90.10, 3908.10.24, 3903.11.10, 3906.90.32, 3901.10.10, 3906.90.22, 3904.61.10, 3907.99.99, 3902.10.20, 3907.10.49, 3901.10.91, 3206.11.30, 3906.90.42, 3904.69.90, 3903.20.00, 3901.20.21, 3904.22.00, 3207.10.90, 3904.10.90, 3901.90.30, 3904.21.00, 3901.10.92, 3904.40.90, 3906.90.44, 3908.90.90, 3907.40.90, 3901.90.90, 3906.90.43, 3901.30.10, 3901.90.20, 3907.69.00, 3906.90.31, 3901.90.10, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3901.20.29, 3903.19.00, 3907.61.00, 3906.90.11, 3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.21, 3906.90.49 e 3904.40.10, por meio do Decreto n.º 43.217, de 22 de dezembro de 2020;

c) ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM (PARA FINS INDUSTRIAIS), NCM/SH 6305.90.00, 3920.10.99, 3923.50.00, 3923.21.10, 3923.40.00, 3923.10.10, 6305.33.90, 3923.29.90, 3923.29.10, 3923.30.00, 3923.21.90, 6305.32.00 e 3923.90.00, por meio do Decreto n.º 43.217, de 22 de dezembro de 2020;

III - GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.955.100/0003-82, e no CCA n.º 06.300.908-0, estabelecida na Avenida Buriti, n.º 2.350, Galpão G-05, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária MDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 35.474.405/0002-27, e no CCA sob os n.os 06.201.216-9 e 06.300.908-0, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 391/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 372/2023- SEDECTI:

a) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO - ADESIVA), NCM/SH: 3921.13.90, 3921.90.90; 3921.90.19; 3920.10.99 e 3920.49.00., por meio do Decreto n.º 36.201, de 03 de setembro de 2015;

b) RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90 3901.10.10 3901.10.91. 3901.10.92 3901.20.11 3901.20.19 3901.20.21 3901.20.29 3901.30.10 3901.30.90 3901.90.10 3901.90.20 3901.90.30 3901.90.90 3902.10.10 3902.10.20 3902.20.00 3902.30.00 3902.90.00 3903.11.10 3903.11.20 3903.19.00 3903.20.00 3903.30.10 3903.30.20 3903.90.10 3903.90.90 3904.10.10 3904.10.20 3904.10.90 3904.21.00 3904.22.00 3904.30.00 3904.40.10 3904.40.90 3904.50.10 3904.50.90 3904.61.10 3904.61.90 3904.69.10 3904.69.90 3904.90.00 3906.10.00 3906.90.11 3906.90.12 3906.90.19 3906.90.21 3906.90.22 3906.90.29 3906.90.31 3906.90.32 3906.90.39 3906.90.41 3906.90.42 3906.90.43 3906.90.44 3906.90.49 3907.10.49 3907.61.00 3907.40.10 3907.40.90 3907.70.00 3907.99.99 3908.10.23 3908.10.24 3908.10.29 3908.90.90., por meio do Decreto n.º 38.567, de 28 de dezembro de 2017;

IV - TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 21.785.364/0001-02, e no CCA n.os 06.201.093-0 e 06.300.906-4, estabelecida na Avenida Ministro Mario Andreazza, n.º 4.120, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.770.366/0022-07, e no CCA sob o n.º 06.201.444-7, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 346/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 401/2023- SEDECTI:

a) TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), NCM/SH: 8470.50.90, 8470.50.11, 8470.50.19, 8472.90.99, por meio do Decreto n.º 35.929, de 15 de julho de 2015;

b) TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/SH: 8517.12.33, 8517.12.31, por meio do Decreto n.º 35.929, de 15 de julho de 2015;

c) MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCREEN) - TABLET PC, NCM/SH: 8471.41.90, 8471.30.11, 8471.30.12, 8471.30.19, 8471.41.10, por meio do Decreto n.º 35.929, de 15 de julho de 2015;

d) TERMINAL DE AUTO - ATENDIMENTO PARA USO NÃO BANCÁRIO, NCM/SH: 8471.60.90, 8470.50.11, por meio do Decreto n.º 43.244, de 29 de dezembro de 2020.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 49.355, DE 25 DE ABRIL DE 2024

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.º 007/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que “APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 234/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000956/2024-41,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica comunicada a incorporação das seguintes sociedades empresárias:

I - IIMAK DA AMAZONIA FITAS PARA IMPRESSAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.542.901/0001-03, e no CCA n.º 06.300.093-8, estabelecida na Rua Ipê, n.º 264, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária ARMOR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS PARA IMPRESSAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.979.043/0001-72, e no CCA sob os n.os 06.200.555-3 e 06.300.507-7, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 196/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 331/2023- SEDECTI:

a) FITA DE TECIDO NÃO BORDADO PARA IMPRESSÃO POR TRANSFERÊNCIA TÉRMICA EM ROLO, NCM/SH: 5806.39.00, 5407.10.19 e 5603.12.10, por meio do Decreto n.º 28.196, de 26 de dezembro de 2008;

b) FITA DE IMPRESSÃO, NCM/SH: 9612.10.00, por meio do Decreto n.º 24.206, de 06 de maio de 2004;

II - HORTOBAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.450.262/0001-93, e no CCA n.º 06.301.070-4, estabelecida na Rua Tambaqui, n.º 163, Galpão A, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EMBALIXO MANAUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.150.762/0001-96, e no CCA sob o n.º 06.301.016-0, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 658/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 347/2023- SEDECTI:

a) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH: 3920.94.00, 3920.99.90, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.63.00, 3920.51.00, 3921.90.90, 3920.73.90, 3920.62.19, 3920.69.00, 3920.49.00, 3926.90.90, 3920.43.90, 3921.13.90, 3920.71.00, 3920.20.19, 3921.12.00, 3920.10.10, 3920.93.00, 3921.14.00, 3921.90.19, 3921.19.00, 3920.62.99, 3920.92.00, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.91.00 e 3920.10.99, por meio do Decreto n.º 43.217, de 22 de dezembro de 2020;

b) RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3904.61.90, 3903.90.90, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.30.90, 3906.90.41, 3902.10.10, 3903.11.20, 3902.30.00, 3906.90.12, 3906.90.19, 3907.70.00, 3904.69.10, 3906.90.39, 3902.20.00, 3904.10.10, 3906.10.00, 3908.10.29, 3904.30.00, 3906.90.29, 3904.50.10, 3904.10.20, 3903.90.10, 3908.10.24, 3903.11.10, 3906.90.32, 3901.10.10, 3906.90.22, 3904.61.10, 3907.99.99, 3902.10.20, 3907.10.49, 3901.10.91, 3206.11.30, 3906.90.42, 3904.69.90, 3903.20.00, 3901.20.21, 3904.22.00, 3207.10.90, 3904.10.90, 3901.90.30, 3904.21.00, 3901.10.92, 3904.40.90, 3906.90.44, 3908.90.90, 3907.40.90, 3901.90.90, 3906.90.43, 3901.30.10, 3901.90.20, 3907.69.00, 3906.90.31, 3901.90.10, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3901.20.29, 3903.19.00, 3907.61.00, 3906.90.11, 3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.21, 3906.90.49 e 3904.40.10, por meio do Decreto n.º 43.217, de 22 de dezembro de 2020;

c) ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM (PARA FINS INDUSTRIAIS), NCM/SH 6305.90.00, 3920.10.99, 3923.50.00, 3923.21.10, 3923.40.00, 3923.10.10, 6305.33.90, 3923.29.90, 3923.29.10, 3923.30.00, 3923.21.90, 6305.32.00 e 3923.90.00, por meio do Decreto n.º 43.217, de 22 de dezembro de 2020;

III - GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.955.100/0003-82, e no CCA n.º 06.300.908-0, estabelecida na Avenida Buriti, n.º 2.350, Galpão G-05, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária MDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 35.474.405/0002-27, e no CCA sob os n.os 06.201.216-9 e 06.300.908-0, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 391/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 372/2023- SEDECTI:

a) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO - ADESIVA), NCM/SH: 3921.13.90, 3921.90.90; 3921.90.19; 3920.10.99 e 3920.49.00., por meio do Decreto n.º 36.201, de 03 de setembro de 2015;

b) RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90 3901.10.10 3901.10.91. 3901.10.92 3901.20.11 3901.20.19 3901.20.21 3901.20.29 3901.30.10 3901.30.90 3901.90.10 3901.90.20 3901.90.30 3901.90.90 3902.10.10 3902.10.20 3902.20.00 3902.30.00 3902.90.00 3903.11.10 3903.11.20 3903.19.00 3903.20.00 3903.30.10 3903.30.20 3903.90.10 3903.90.90 3904.10.10 3904.10.20 3904.10.90 3904.21.00 3904.22.00 3904.30.00 3904.40.10 3904.40.90 3904.50.10 3904.50.90 3904.61.10 3904.61.90 3904.69.10 3904.69.90 3904.90.00 3906.10.00 3906.90.11 3906.90.12 3906.90.19 3906.90.21 3906.90.22 3906.90.29 3906.90.31 3906.90.32 3906.90.39 3906.90.41 3906.90.42 3906.90.43 3906.90.44 3906.90.49 3907.10.49 3907.61.00 3907.40.10 3907.40.90 3907.70.00 3907.99.99 3908.10.23 3908.10.24 3908.10.29 3908.90.90., por meio do Decreto n.º 38.567, de 28 de dezembro de 2017;

IV - TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 21.785.364/0001-02, e no CCA n.os 06.201.093-0 e 06.300.906-4, estabelecida na Avenida Ministro Mario Andreazza, n.º 4.120, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.770.366/0022-07, e no CCA sob o n.º 06.201.444-7, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 346/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 401/2023- SEDECTI:

a) TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), NCM/SH: 8470.50.90, 8470.50.11, 8470.50.19, 8472.90.99, por meio do Decreto n.º 35.929, de 15 de julho de 2015;

b) TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/SH: 8517.12.33, 8517.12.31, por meio do Decreto n.º 35.929, de 15 de julho de 2015;

c) MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCREEN) - TABLET PC, NCM/SH: 8471.41.90, 8471.30.11, 8471.30.12, 8471.30.19, 8471.41.10, por meio do Decreto n.º 35.929, de 15 de julho de 2015;

d) TERMINAL DE AUTO - ATENDIMENTO PARA USO NÃO BANCÁRIO, NCM/SH: 8471.60.90, 8470.50.11, por meio do Decreto n.º 43.244, de 29 de dezembro de 2020.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda