DECRETO N.º 49.326, DE 18 DE ABRIL DE 2024
ENQUADRA no Decreto n.º 31.139, de 05 de abril de 2011, a servidora da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a servidora MAURISE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS TOMAZ, Auxiliar de Serviços Odontológicos, Classe A, Matrícula n.º 108.663-4B, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão solicitou Licença para Acompanhar Cônjuge no ano de 1994, com retorno em 01.11.2023;
CONSIDERANDO o Despacho do Coordenador da Consultoria Técnico Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 129 e o Parecer n.º 00060/2024-PPC/PGE, da lavra da Procuradora Dra. Ana Eunice Carneiro Alves, contido às fls.148/151, que entendeu pela possibilidade do enquadramento da servidora no Quadro Adicional da SEAD, com equivalência remuneratória ao cargo de Auxiliar Operacional, 3.ª Classe, Referência A, de acordo com a Lei n.º 3.510/2010, a contar de 01/11/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000045/2023-45,
DECRETA:
Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.° 31.139, de 05 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora MAURISE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS TOMAZ, Auxiliar de Serviços Odontológicos, Classe A, com equivalência remuneratória ao cargo de Auxiliar Operacional, 3.ª Classe, Referência A, pertencente ao Quadro Adicional da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, na forma baixo:
ANEXO III
QUADRO ADICIONAL - SEAD | |||
NÍVEL FUNDAMENTAL | |||
N.° | NOME | CARGO ATUAL | EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA DE ACORDO COM O ART. 33 DA LEI N.° 3.510/2010 |
01 | MAURISE DA CONCEICÃO DOS SANTOS TOMAZ | AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, CLASSE A | AUXILIAR OPERACIONAL, 3.ª CLASSE, REF. A |
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo retroagem a 1.º de novembro de 2023.
Art. 2.° Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda