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DECRETO Nº 49.311, DE 17 DE ABRIL DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome do servidor DANGELO MURAIARE PEREIRA foi preterido da relação constante do Decreto n.° 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.028638/2023-43,

DECRETA:

Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.° 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor DANGELO MURAIARE PEREIRA, Merendeiro, PNF.MNF-III, Matrícula n.º 219.759-6 A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:

DECRETO N.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, D.O.E 17.12.2013.

Nome

Matrícula

Cargo

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Cód.

Ref.

Classe

Cód.

Ref.

DANGELO MURAIARE PEREIRA

219.759-6A

Merendeiro

ÚNICA

ED-NFU

-

3.ª

PNF-MNF-III

A

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024.

.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO Nº 49.311, DE 17 DE ABRIL DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome do servidor DANGELO MURAIARE PEREIRA foi preterido da relação constante do Decreto n.° 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.028638/2023-43,

DECRETA:

Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.° 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor DANGELO MURAIARE PEREIRA, Merendeiro, PNF.MNF-III, Matrícula n.º 219.759-6 A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:

DECRETO N.º 34.299, de 17 de dezembro de 2013, D.O.E 17.12.2013.

Nome

Matrícula

Cargo

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Cód.

Ref.

Classe

Cód.

Ref.

DANGELO MURAIARE PEREIRA

219.759-6A

Merendeiro

ÚNICA

ED-NFU

-

3.ª

PNF-MNF-III

A

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024.

.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão