Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO Nº 49.312, DE 17 DE ABRIL DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora LÍGIA REGINA MARTINS FERNANDES, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.031006/2022-60,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora LÍGIA REGINA MARTINS FERNANDES, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.° 152.604-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012 (D.O.E de (23.01. 2012)

LÍGIA REGINA MARTINS LINS

LÍGIA REGINA MARTINS FERNANDES

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO Nº 49.312, DE 17 DE ABRIL DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora LÍGIA REGINA MARTINS FERNANDES, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.031006/2022-60,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora LÍGIA REGINA MARTINS FERNANDES, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.° 152.604-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012 (D.O.E de (23.01. 2012)

LÍGIA REGINA MARTINS LINS

LÍGIA REGINA MARTINS FERNANDES

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão