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DECRETO Nº 49.316, DE 17 DE ABRIL DE 2024

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Guajará, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 36/2024/GP/PMG, de 08 de março de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 11, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Guajará;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 05/2024, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000390/2024-00,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Guajará, devido à elevação contínua do Rio Juruá e seus afluentes, ocasionando inundações na zonas, urbana e rural, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante Geral do CBMAM

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 49.316, DE 17 DE ABRIL DE 2024

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Guajará, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 36/2024/GP/PMG, de 08 de março de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 11, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Guajará;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 05/2024, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000390/2024-00,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Guajará, devido à elevação contínua do Rio Juruá e seus afluentes, ocasionando inundações na zonas, urbana e rural, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

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Secretário de Estado da Fazenda