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DECRETO Nº 49.301, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.457.426,09 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E NOVE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$1.441.687,25 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.

II - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$15.738,84 (QUINZE MIL, SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 49.301, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.457.426,09 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E NOVE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$1.441.687,25 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.

II - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$15.738,84 (QUINZE MIL, SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda