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DECRETO Nº 49.291, DE 12 DE ABRIL DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0414375-47.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, determinando o reenquadramento da Autora FRANCINETHE DE CASTRO PINHEIRO, na Classe B, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00698/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004282/2024-10,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora FRANCINETHE DE CASTRO PINHEIRO, Matrícula n.º 182.514-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO por PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

AGENTE DE ENDEMIAS

A

1

AGENTE DE ENDEMIAS

B

2

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO Nº 49.291, DE 12 DE ABRIL DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0414375-47.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, determinando o reenquadramento da Autora FRANCINETHE DE CASTRO PINHEIRO, na Classe B, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00698/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004282/2024-10,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora FRANCINETHE DE CASTRO PINHEIRO, Matrícula n.º 182.514-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO por PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

AGENTE DE ENDEMIAS

A

1

AGENTE DE ENDEMIAS

B

2

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício