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DECRETO N.º 49.277, DE 11 DE ABRIL DE 2024

CONCEDE pensão mensal à DELCILENILCI MENEZES GOMES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0615605-24.2015.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00370/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 00497/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004421/2024-06,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à DELCILENILCI MENEZES GOMES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 17/01/2035, data em que o de cujus completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Parágrafo único. Após a data estabelecida no caput deste artigo, a pensão será reduzida para 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente e deverá ser paga até 17/01/2075, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

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CONCEDE pensão mensal à DELCILENILCI MENEZES GOMES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0615605-24.2015.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00370/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 00497/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004421/2024-06,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à DELCILENILCI MENEZES GOMES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 17/01/2035, data em que o de cujus completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Parágrafo único. Após a data estabelecida no caput deste artigo, a pensão será reduzida para 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente e deverá ser paga até 17/01/2075, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

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Secretária de Estado da Fazenda, em exercício