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DECRETO N.º 49.276, DE 10 DE ABRIL DE 2024

CONCEDE pensão mensal à MARIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA e JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA TIMOTEO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Ação Ordinária n.º 0604673-64.2021.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00405/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00567/2024-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004607/2024-65,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser dividido entre os beneficiários MARIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA e JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA TIMOTEO, a ser paga até 28/05/2060, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO N.º 49.276, DE 10 DE ABRIL DE 2024

CONCEDE pensão mensal à MARIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA e JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA TIMOTEO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Ação Ordinária n.º 0604673-64.2021.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00405/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00567/2024-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004607/2024-65,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser dividido entre os beneficiários MARIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA e JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA TIMOTEO, a ser paga até 28/05/2060, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

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ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício