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DECRETO Nº 49.256, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$185.640,32 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

II - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$2.920,53 (DOIS MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.

III - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$52.719,79 (CINQUENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 49.256, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$185.640,32 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

II - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$2.920,53 (DOIS MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.

III - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$52.719,79 (CINQUENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda