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DECRETO Nº 49.237, DE 1.º DE ABRIL DE 2024

DISPÕE sobre a prorrogação do prazo dos censos previdenciários dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, instituídos pelos Decretos n.º 47.323, de 25 de abril de 2023, e 48.626 e 48.627, ambos de 29 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de realização dos censos previdenciários dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, instituídos pelos Decretos n.º 47.323, de 25 de abril de 2023, e 48.626 e 48.627, ambos de 29 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1.179/2024-AMAZONPREV/GADIR, do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Fundação Amazonprev, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001727/2023-54

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica prorrogado até o dia 2 de agosto de 2024 o prazo de realização dos censos previdenciários dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, instituídos pelos Decretos n.º 47.323, de 25 de abril de 2023, e 48.626 e 48.627, ambos de 29 de novembro de 2023.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º  de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 49.237, DE 1.º DE ABRIL DE 2024

DISPÕE sobre a prorrogação do prazo dos censos previdenciários dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, instituídos pelos Decretos n.º 47.323, de 25 de abril de 2023, e 48.626 e 48.627, ambos de 29 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de realização dos censos previdenciários dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, instituídos pelos Decretos n.º 47.323, de 25 de abril de 2023, e 48.626 e 48.627, ambos de 29 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1.179/2024-AMAZONPREV/GADIR, do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Fundação Amazonprev, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001727/2023-54

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica prorrogado até o dia 2 de agosto de 2024 o prazo de realização dos censos previdenciários dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, instituídos pelos Decretos n.º 47.323, de 25 de abril de 2023, e 48.626 e 48.627, ambos de 29 de novembro de 2023.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º  de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda