DECRETO Nº 49.237, DE 1.º DE ABRIL DE 2024
DISPÕE sobre a prorrogação do prazo dos censos previdenciários dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, instituídos pelos Decretos n.º 47.323, de 25 de abril de 2023, e 48.626 e 48.627, ambos de 29 de novembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de realização dos censos previdenciários dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, instituídos pelos Decretos n.º 47.323, de 25 de abril de 2023, e 48.626 e 48.627, ambos de 29 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1.179/2024-AMAZONPREV/GADIR, do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Fundação Amazonprev, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001727/2023-54
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica prorrogado até o dia 2 de agosto de 2024 o prazo de realização dos censos previdenciários dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, instituídos pelos Decretos n.º 47.323, de 25 de abril de 2023, e 48.626 e 48.627, ambos de 29 de novembro de 2023.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda