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DECRETO Nº 49.243, DE 1.º DE ABRIL DE 2024

MODIFICA o Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, que aprova o Regulamento da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta dos Processos n.os 01.01.016101.004521/2023-95, 01.01.016101.004754/2023-98 e 01.01.016101.004523/2023-84;

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 559/2024-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.130712/2024-67,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam acrescentados os itens 42, 43, 44 e 45 ao Anexo I do Regulamento da Lei n° 2.826, 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, com a seguinte redação: “

Item

Produto

NCM

42

Unidade de Controle de Injeção Eletrônica

9032.89.25

43

Controlador Eletrônico Utilizado em Veículos Automóveis

9032.89.29

44

Coletor Eletrônico de Votos

8471.60.90

45

Subconjunto Painel Frontal com Dispositivo de Cristal Líquido para Urna Eletrônica

8473.30.19

8473.30.90

”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 49.243, DE 1.º DE ABRIL DE 2024

MODIFICA o Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, que aprova o Regulamento da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta dos Processos n.os 01.01.016101.004521/2023-95, 01.01.016101.004754/2023-98 e 01.01.016101.004523/2023-84;

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 559/2024-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.130712/2024-67,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam acrescentados os itens 42, 43, 44 e 45 ao Anexo I do Regulamento da Lei n° 2.826, 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, com a seguinte redação: “

Item

Produto

NCM

42

Unidade de Controle de Injeção Eletrônica

9032.89.25

43

Controlador Eletrônico Utilizado em Veículos Automóveis

9032.89.29

44

Coletor Eletrônico de Votos

8471.60.90

45

Subconjunto Painel Frontal com Dispositivo de Cristal Líquido para Urna Eletrônica

8473.30.19

8473.30.90

”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

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ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda