DECRETO Nº 50.942, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar,que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV,da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO A DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006878-45.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar, para determinar a imediata progressão vertical da Impetrante SIMONE SEVERINA CORREA DOS SANTOS, para a classe corresponde à sua titulação, com implementação dos efeitos financeiros a contar da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04209/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer constante da ordem judicial;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento acostada às folhas 11/12, acerca da progressão funcional da servidora, encaminhada pelo o Ofício n.º 7260/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso I, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020322/2024-71
DECRETA:
Art.1.o Fica promovida a servidora SIMONE SEVERINA CORREA DOS SANTOS, Matrícula n.º 162.841-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃOATUAL | MUNICÍPIO | ||||
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REFERÊNCIA | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REFERÊNCIA | |
3.a | PROFESSOR PF20.ESP-III | D1 | 2. a | PROFESSOR/ PF20.MSC-II | D1 | MANAUS |
Art.2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 18 de junho de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4006878-45.2024.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda