DECRETO Nº 50.691, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 0598737-87.2023.8.04.0001, que concedeu a segurança vindicada, determinando a promoção vertical pleiteada pelo Impetrante JAIRO SILVA DE ARAUJO, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar acostada às fls. 31/32, acerca da progressão funcional do Impetrante em cumprimento à mencionada determinação judicial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03692/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar exarada no Ofício n.º 6279/2024-GS/SEDUC;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010987/2024-97,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente JAIRO SILVA DE ARAUJO, Matrícula n.º 233.590-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | ||||
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REFERÊNCIA | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REFERÊNCIA | |
4.a | PROFESSOR PF40.LPL-IV | A | 2.a | PROFESSOR PF40.MSC-II | A | MANAUS |
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 08 de setembro de 2023, data da impetração do Mandado de Segurança Cível n.º 0598737-87.2023.8.04.0001.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda