DECRETO N.º 50.673, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.763, de 14 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à referência do cargo da servidora RALIME ANDREA BARRETO DE CARVALHO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.037566/2023-25,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.763, de 14 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à referência do cargo da servidora RALIME ANDREA BARRETO DE CARVALHO, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 132.031-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
ONDE SE LÊ:
Nome da Servidora | Matrícula | Situação Anterior | Situação Atual | |||||
Cargo | Classe | Código | Ref. | Classe | Código | Ref. | ||
RALIME ANDREA BARRETO DE CARVALHO | 132.031-9B | PROFESSOR | 4.ª | ED-LPL-IV | B | 4.ª | PF20-LPL-IV | F |
LEIA-SE: | ||||||||
RALIME ANDREA BARRETO DE CARVALHO | 132.031-9B | PROFESSOR | 4.ª | ED-LPL-IV | D | 4.ª | PF20-LPL-IV | F |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício