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DECRETO N.º 50.666, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.372, de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à matrícula do servidor ELVIS ROBERTO PANTOJA, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011526/2024-31,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 50.372, de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à matrícula do servidor ELVIS ROBERTO PANTOJA, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 2, Matrícula n.º 247.106-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado Saúde.

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 50.372, de 02 de outubro de 2024 (D.O.E de 02/10/2024)

MATRÍCULA N.º 192.742-6A

MATRÍCULA N.º 247.106-0A

             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DECRETO N.º 50.666, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.372, de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à matrícula do servidor ELVIS ROBERTO PANTOJA, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011526/2024-31,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 50.372, de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à matrícula do servidor ELVIS ROBERTO PANTOJA, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 2, Matrícula n.º 247.106-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado Saúde.

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 50.372, de 02 de outubro de 2024 (D.O.E de 02/10/2024)

MATRÍCULA N.º 192.742-6A

MATRÍCULA N.º 247.106-0A

             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício