LEI N.º 7.139, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
INSTITUI o dia 7 de abril como Dia da Migração Nordestina no Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o dia 7 de abril como o Dia da Migração Nordestina no Amazonas.
Parágrafo único. O Dia da Migração Nordestina no Amazonas será incluso no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Estado do Amazonas.
Art. 2.º O Poder Executivo poderá promover eventos para a comemoração do Dia da Migração Nordestina no Amazonas, bem como regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício