DECRETO Nº 50.565, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$788.417,51 (SETECENTOS E OITENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$164.262,50 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$624.155,01 (SEISCENTOS E VINTE E QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS E UM CENTAVO), apurado no Balanço Patrimonial da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas