DECRETO N.º 50.399, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0666456-57.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, cassando a sentença e julgando procedente os pleitos exordiais para determinar o enquadramento do Recorrente EDUARDO ALEXANDRE ARAUJO DO VALLE, como Técnico de Enfermagem, Classe B, Referência 2, a contar de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02830/2024/SAJ-PPC/PGE encaminhada pelo Ofício n.º 3168/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013677/2024-04,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, a contar de janeiro de 2023, o servidor EDUARDO ALEXANDRE ARAUJO DO VALLE, Matrícula n.o 198.437-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | |||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
Técnico de Enfermagem | A | 1 | Técnico de Enfermagem | B | 2 |
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda