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DECRETO N.º 50.402, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0677216-65.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pleitos iniciais, para determinar a progressão funcional da Requerente, LILIAN LOPES PINHEIRO DE LIMA, para a Classe A, Referência 4, do cargo de Terapeuta Ocupacional;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 39/40, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02882/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3247/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014001/2024-38,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora LILIAN LOPES PINHEIRO DE LIMA, Matrícula n.º 225.783-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Terapeuta Ocupacional

A

1

Terapeuta Ocupacional

A

4

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 50.402, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0677216-65.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pleitos iniciais, para determinar a progressão funcional da Requerente, LILIAN LOPES PINHEIRO DE LIMA, para a Classe A, Referência 4, do cargo de Terapeuta Ocupacional;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 39/40, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02882/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3247/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014001/2024-38,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora LILIAN LOPES PINHEIRO DE LIMA, Matrícula n.º 225.783-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Terapeuta Ocupacional

A

1

Terapeuta Ocupacional

A

4

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda