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LEI PROMULGADA N.º 395, DE 28 DE JUNHO DE 2017

INSTITUI a Semana Boa Respiração na rede pública de ensino do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica instituída a Semana Boa Respiração, a ser realizada na rede pública de ensino do Estado do Amazonas.

Art. 2.º A Semana Boa Respiração será realizada, anualmente, de 1.º a 7 de abril.

Art. 3.º São objetivos da Semana Boa Respiração:

I - combater a Síndrome do Respirador Bucal, que afeta grande parcela da população infantil;

II - prevenir o surgimento de doenças respiratórias.

Art. 4.º Para alcançar os objetivos propostos nesta Lei, a rede pública de educação deverá promover ações educativas e preventivas, com o objetivo de esclarecer pais, alunos, professores, funcionários e profissionais da saúde e da educação.

Parágrafo único. Para viabilizar ações destinadas ao esclarecimento, conscientização e informação relacionados com a Semana Boa Respiração, o Poder Público poderá celebrar acordos, convênios e outros instrumentos congêneres com as entidades privadas.

Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará as disposições contidas nesta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2017.

Deputado ABDALA FRAXE
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 05 de julho de 2017.

LEI PROMULGADA N.º 395, DE 28 DE JUNHO DE 2017

INSTITUI a Semana Boa Respiração na rede pública de ensino do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica instituída a Semana Boa Respiração, a ser realizada na rede pública de ensino do Estado do Amazonas.

Art. 2.º A Semana Boa Respiração será realizada, anualmente, de 1.º a 7 de abril.

Art. 3.º São objetivos da Semana Boa Respiração:

I - combater a Síndrome do Respirador Bucal, que afeta grande parcela da população infantil;

II - prevenir o surgimento de doenças respiratórias.

Art. 4.º Para alcançar os objetivos propostos nesta Lei, a rede pública de educação deverá promover ações educativas e preventivas, com o objetivo de esclarecer pais, alunos, professores, funcionários e profissionais da saúde e da educação.

Parágrafo único. Para viabilizar ações destinadas ao esclarecimento, conscientização e informação relacionados com a Semana Boa Respiração, o Poder Público poderá celebrar acordos, convênios e outros instrumentos congêneres com as entidades privadas.

Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará as disposições contidas nesta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2017.

Deputado ABDALA FRAXE
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 05 de julho de 2017.