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LEI PROMULGADA N.º 393, DE 28 DE JUNHO DE 2017

INSTITUI a Semana Educativa da Nutrição Infantil no âmbito do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica instituída a Semana Educativa da Nutrição Infantil.

Art. 2.º A Semana Educativa da Nutrição Infantil será realizada, anualmente, de 6 a 12 de outubro.

§1.º Durante o período referido no caput, as entidades públicas que detenham competência legal para adoção de ações governamentais direcionadas às crianças, à educação, à alimentação e à nutrição deverão desenvolver atividades de esclarecimento e conscientização acerca da adequada nutrição infantil.

§2.º As instituições de natureza pública de que trata o §1.º poderão firmar parcerias com entidades da sociedade civil que desenvolvam ações nas áreas de educação infantil, alimentação e nutrição e de proteção e defesa da infância e juventude, no intuito de promover atividades educativas durante a Semana de que trata esta Lei.

§3.º Para viabilizar ações destinadas ao esclarecimento, conscientização e informação relacionados à nutrição infantil, o Poder Público poderá celebrar acordos, convênios e outros instrumentos congêneres com as entidades privadas.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2017.

Deputado ABDALA FRAXE
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 05 de julho de 2017.

LEI PROMULGADA N.º 393, DE 28 DE JUNHO DE 2017

INSTITUI a Semana Educativa da Nutrição Infantil no âmbito do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica instituída a Semana Educativa da Nutrição Infantil.

Art. 2.º A Semana Educativa da Nutrição Infantil será realizada, anualmente, de 6 a 12 de outubro.

§1.º Durante o período referido no caput, as entidades públicas que detenham competência legal para adoção de ações governamentais direcionadas às crianças, à educação, à alimentação e à nutrição deverão desenvolver atividades de esclarecimento e conscientização acerca da adequada nutrição infantil.

§2.º As instituições de natureza pública de que trata o §1.º poderão firmar parcerias com entidades da sociedade civil que desenvolvam ações nas áreas de educação infantil, alimentação e nutrição e de proteção e defesa da infância e juventude, no intuito de promover atividades educativas durante a Semana de que trata esta Lei.

§3.º Para viabilizar ações destinadas ao esclarecimento, conscientização e informação relacionados à nutrição infantil, o Poder Público poderá celebrar acordos, convênios e outros instrumentos congêneres com as entidades privadas.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2017.

Deputado ABDALA FRAXE
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 05 de julho de 2017.