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LEI PROMULGADA N.º 444, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Durango Martins Duarte.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. Durango Martins Duarte, escritor, analista político e pesquisador, nascido em 11 de novembro de 1963, na cidade de Cachoeira do Sul/RS.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2017.

Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 20 de dezembro de 2017.

LEI PROMULGADA N.º 444, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Durango Martins Duarte.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. Durango Martins Duarte, escritor, analista político e pesquisador, nascido em 11 de novembro de 1963, na cidade de Cachoeira do Sul/RS.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2017.

Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 20 de dezembro de 2017.