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LEI PROMULGADA N.º 341, DE 24 DE MAIO DE 2016

DISPÕE sobre a concessão do Título de Cidadão do Amazonas, como homenagem póstuma, ao militar que especifica e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º É conferido o Título de Cidadão do Amazonas, como homenagem póstuma ao General de Divisão JOSÉ LUIZ JABORANDY JÚNIOR, recentemente falecido, quando retornava à Manaus após cumprir missão no exterior.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue à viúva do militar aqui referido, Senhora Liliane Maria Henriques Jaborandy, ou pessoa por esta indicada, cujo ato ocorrerá em sessão especial em dia e hora estabelecidos pela Mesa Diretora deste Poder, com comunicação prévia à família enlutada.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2016.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente

Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 25 de maio de 2016.

LEI PROMULGADA N.º 341, DE 24 DE MAIO DE 2016

DISPÕE sobre a concessão do Título de Cidadão do Amazonas, como homenagem póstuma, ao militar que especifica e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º É conferido o Título de Cidadão do Amazonas, como homenagem póstuma ao General de Divisão JOSÉ LUIZ JABORANDY JÚNIOR, recentemente falecido, quando retornava à Manaus após cumprir missão no exterior.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue à viúva do militar aqui referido, Senhora Liliane Maria Henriques Jaborandy, ou pessoa por esta indicada, cujo ato ocorrerá em sessão especial em dia e hora estabelecidos pela Mesa Diretora deste Poder, com comunicação prévia à família enlutada.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2016.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente

Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 25 de maio de 2016.