LEI PROMULGADA N.º 317, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016
DISPÕE sobre a inclusão da Semana de Palestras “Conhecendo as Profissões” nas escolas de ensino de nível médio do Estado do Amazonas
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Fica incluída na grade de eventos semestral da rede estadual de ensino de nível médio a Semana de Palestras Conhecendo as Profissões.
Art. 2.º A inclusão da Semana tem como objetivos:
I - esclarecer os estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho;
II - informar sobre as possibilidades de emprego em cada área profissional;
III - informar sobre as áreas de atuação dos profissionais formados nos principais cursos superiores oferecidos pela rede pública.
Art. 3.º A Secretaria de Estado de Educação, observando as diretrizes educacionais, promoverá a implantação e a regulamentação da Semana das Palestras de que se trata esta Lei.
§1.º O processo de ensino e orientação far-se-á por meio de aulas expositivas, teóricas e práticas, bem como de palestras, com a utilização de todo e qualquer recurso disponível na rede pública escolar.
§2.º Para ministrar as palestras, a Secretaria de Educação recrutará, entre os professores pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério Estadual.
§3.º As unidades escolares poderão, a seu critério, convidar especialistas das diversas áreas de formação para proferirem palestras não remuneradas, bem como realizar outras atividades pedagógicas relacionadas ao tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2016.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente
Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente
Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 02 de março de 2016.