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LEI PROMULGADA N.º 316, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

INSTITUI o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a ser elaborado pela Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR.

Art. 2.º No Calendário Oficial de Eventos serão incluídas todas as festas, feiras, dias comemorativos, congressos e outros eventos públicos de âmbito estadual, que, pela sua natureza e extensão, tenham repercussão e interesse para o Estado.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2016.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente

Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 02 de março de 2016.

Publicada:

DOL de 02 de março de 2016

Reproduzida:

DOL de 10 de março de 2016

LEI PROMULGADA N.º 316, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

INSTITUI o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a ser elaborado pela Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR.

Art. 2.º No Calendário Oficial de Eventos serão incluídas todas as festas, feiras, dias comemorativos, congressos e outros eventos públicos de âmbito estadual, que, pela sua natureza e extensão, tenham repercussão e interesse para o Estado.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2016.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente

Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente

Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 02 de março de 2016.

Publicada:

DOL de 02 de março de 2016

Reproduzida:

DOL de 10 de março de 2016