LEI PROMULGADA N.º 357, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
RECONHECE o ato de Batizar na Praia da Ponta Negra, realizado pela Igreja Assembleia de Deus, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Fica reconhecido o ato de Batizar realizado pela Igreja Assembleia de Deus no primeiro sábado do mês de dezembro nas águas da Praia da Ponta Negra, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, nos termos dos artigos 215, caput, §1.º e 216, inciso I, §1.º, ambos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o artigo 206 da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2016.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente
Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente
Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 28 de dezembro de 2016.