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LEI PROMULGADA N.º 204, DE 11 DE JUNHO DE 2014

INSERE o §2.º ao artigo 5.º da Lei Promulgada n. 66, de 16 de julho de 2009 e ACRESCENTA §2.º ao artigo 24 da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, amparada nas prerrogativas do Poder Legislativo, firmadas no artigo 28, I, da Constituição do Estado do Amazonas e, no uso das atribuições contidas nos artigos 17 e 87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Ficam reorganizados os cargos firmados no artigo 5.º da Lei Promulgada n. 66, de 16 de julho de 2009, discriminando-se aqueles resultantes do Anexo I da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, e renumerando-se o parágrafo único para §1.º.:

§2.º Os 88 (oitenta e oito) cargos de Analista Legislativo, Nível Superior, e os 352 (trezentos e cinquenta e dois) cargos de Agente Legislativo, Nível Médio, atualmente providos, são regulamentados pela redação original da Resolução Legislativa n. 380, de 13 de dezembro de 2005, enquanto que os demais, seguem os termos do Anexo Único desta Lei;”

Art. 2.º Fica acrescentado o §2.º ao artigo 24 da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, com a redação abaixo descrita, renumerando-se o atual §2.º para §3.º. “§2.º Os percentuais e valores constantes dos itens 1 a 4 deste artigo, não serão cumulativos. ”

Art. 3.º Acrescenta três vagas e reajusta em 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento) o valor da verba atual destinada a atender as atividades parlamentares constantes da Resolução Legislativa n. 278, de 14 de abril de 1997.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo os efeitos dos artigos 1º e 2º retroativos a 16 de julho de 2009.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2014.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente

Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário

Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 12 de junho de 2014.

LEI PROMULGADA N.º 204, DE 11 DE JUNHO DE 2014

INSERE o §2.º ao artigo 5.º da Lei Promulgada n. 66, de 16 de julho de 2009 e ACRESCENTA §2.º ao artigo 24 da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, amparada nas prerrogativas do Poder Legislativo, firmadas no artigo 28, I, da Constituição do Estado do Amazonas e, no uso das atribuições contidas nos artigos 17 e 87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Ficam reorganizados os cargos firmados no artigo 5.º da Lei Promulgada n. 66, de 16 de julho de 2009, discriminando-se aqueles resultantes do Anexo I da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, e renumerando-se o parágrafo único para §1.º.:

§2.º Os 88 (oitenta e oito) cargos de Analista Legislativo, Nível Superior, e os 352 (trezentos e cinquenta e dois) cargos de Agente Legislativo, Nível Médio, atualmente providos, são regulamentados pela redação original da Resolução Legislativa n. 380, de 13 de dezembro de 2005, enquanto que os demais, seguem os termos do Anexo Único desta Lei;”

Art. 2.º Fica acrescentado o §2.º ao artigo 24 da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, com a redação abaixo descrita, renumerando-se o atual §2.º para §3.º. “§2.º Os percentuais e valores constantes dos itens 1 a 4 deste artigo, não serão cumulativos. ”

Art. 3.º Acrescenta três vagas e reajusta em 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento) o valor da verba atual destinada a atender as atividades parlamentares constantes da Resolução Legislativa n. 278, de 14 de abril de 1997.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo os efeitos dos artigos 1º e 2º retroativos a 16 de julho de 2009.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2014.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente

Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário

Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 12 de junho de 2014.