LEI PROMULGADA N.º 195, DE 20 DE MARÇO DE 2014
DISPÕE sobre a instalação de sinalização especial no solo, o chamado “piso tátil”, visando à acessibilidade das pessoas com deficiência visual e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Dispõe sobre a instalação de sinalização especial no solo, o chamado “piso tátil”, visando à acessibilidade das pessoas com deficiência visual, para demarcar calçadas, rampas, praças, pontes, escadas, áreas públicas com uma grande quantidade de obstáculos, faixas de pedestres, paradas de ônibus e outras áreas de circulação que necessitem de sinalização especial.
Art. 2.º Os pisos com sinalização especial a serem instalados deverão obedecer às especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2014.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente
Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente
Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral
Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário
Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 27 de março de 2014.