LEI PROMULGADA N.º 191, DE 20 DE MARÇO DE 2014
REAJUSTA o vencimento dos servidores efetivos, ativos e aposentados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º O vencimento dos servidores efetivos, ativos e aposentados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas ficam reajustados em 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento).
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento do Legislativo Estadual.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de março de 2014.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2014.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente
Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente
Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral
Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário
Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 27 de março de 2014.