LEI PROMULGADA N.º 213, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
INSTITUI a obrigatoriedade de instalação de uma biblioteca em todos os estabelecimentos prisionais do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Fica obrigada a instalação de uma biblioteca em todos os estabelecimentos do Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Caberá à Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a administração estrutural prevista no artigo 1.º.
Parágrafo único. A Secretaria de Educação fará a devida lotação de pessoal atinente às necessidades previstas nesta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2014.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente
Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente
Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral
Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário
Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 28 de novembro de 2014.