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LEI PROMULGADA N.º 154, DE 29 DE MAIO DE 2013

ALTERA a Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, que “DISPÕE sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da esfera administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências”.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Modifica o §1.º do artigo 31 da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 31 [...]

§1.º Nenhuma redução de remuneração poderá resultar do enquadramento, assegurada ao servidor a percepção da diferença entre a nova remuneração e a remuneração anterior, como vantagem pessoal nominalmente, não sujeita à atualização, que passará a integrar a remuneração do cargo efetivo dos servidores da Assembleia Legislativa, sendo incorporável aos proventos de aposentadoria.”

Art. 2.º Fica alterado o caput do artigo 35 da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 35. Os servidores em atividade deverão firmar termo de adesão aos ditames contidos nesta Lei, mormente quanto à regência das normas atinentes à respectiva remuneração, no prazo de trinta dias da divulgação da proposta de enquadramento pela Diretoria de Recursos Humanos, com ciência dos interessados, podendo o prazo ser prorrogado por ato da Mesa Diretora, atendendo Parecer da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.”

Art. 3.º Ficam criados 02 cargos de Auxiliar de Bancada 1, para cada gabinete parlamentar, com remuneração equivalente a setenta por cento do valor do cargo de Auxiliar de Bancada e 01 CC3 e 03 CC7 na estrutura orgânico funcional deste Poder.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2013.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente

Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário

Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 05 de junho de 2013.

LEI PROMULGADA N.º 154, DE 29 DE MAIO DE 2013

ALTERA a Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, que “DISPÕE sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da esfera administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências”.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Modifica o §1.º do artigo 31 da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 31 [...]

§1.º Nenhuma redução de remuneração poderá resultar do enquadramento, assegurada ao servidor a percepção da diferença entre a nova remuneração e a remuneração anterior, como vantagem pessoal nominalmente, não sujeita à atualização, que passará a integrar a remuneração do cargo efetivo dos servidores da Assembleia Legislativa, sendo incorporável aos proventos de aposentadoria.”

Art. 2.º Fica alterado o caput do artigo 35 da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 35. Os servidores em atividade deverão firmar termo de adesão aos ditames contidos nesta Lei, mormente quanto à regência das normas atinentes à respectiva remuneração, no prazo de trinta dias da divulgação da proposta de enquadramento pela Diretoria de Recursos Humanos, com ciência dos interessados, podendo o prazo ser prorrogado por ato da Mesa Diretora, atendendo Parecer da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.”

Art. 3.º Ficam criados 02 cargos de Auxiliar de Bancada 1, para cada gabinete parlamentar, com remuneração equivalente a setenta por cento do valor do cargo de Auxiliar de Bancada e 01 CC3 e 03 CC7 na estrutura orgânico funcional deste Poder.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2013.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente

Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário

Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 05 de junho de 2013.