LEI PROMULGADA N.º 144, DE 15 DE MAIO DE 2013
CONSIDERA como utilidade pública a UNIDADE DE REPRESENTAÇÃO POPULAR E COMUNITÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS - URPCEAM.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Fica considerada como utilidade pública a UNIDADE DE REPRESENTAÇÃO POPULAR E COMUNITÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS - URPCEAM, com sede na Rua Rodrigo Alves, n. 54, Quadra 23, Bairro Dom Pedro I, CEP: 69.040-180, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2013.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente
Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente
Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral
Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário
Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 21 de maio de 2013.