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LEI PROMULGADA N.º 135, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

DISPÕE sobre a criação do Programa “Esporte para Todos” e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica criado o Programa “Esporte para Todos”, que se dará no formato de um Campeonato Estadual Desportivo para idosos e pessoas com deficiência, devidamente separados por suas respectivas categorias, a ser realizado anualmente.

Art. 2.º Considera-se idoso, para o disposto no caput do art. 1.º, pessoas de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 3.º A organização do Programa, os Municípios onde ocorrerão as competições, bem como as modalidades esportivas a serem praticadas serão previamente determinadas pela Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer do Estado do Amazonas.

Art. 4.º A Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, ligadas aos segmentos, com o objetivo de desenvolver e implementar ações inclusivas para a consecução desta lei.

Art. 5.º As competições serão para ambos os sexos e todos os Municípios do Amazonas deverão participar e apresentar o maior número de participantes.

Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2013.

Deputado RICARDO NICOLAU
Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
1º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputada VERA CASTELO BRANCO
Secretário Geral

Deputado DAVID ALMEIDA
1º Secretário

Deputado ABDALA FRAXE
2º Secretário

Deputado WANDERLEY DALLAS
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 08 de março de 2013.

LEI PROMULGADA N.º 135, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

DISPÕE sobre a criação do Programa “Esporte para Todos” e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica criado o Programa “Esporte para Todos”, que se dará no formato de um Campeonato Estadual Desportivo para idosos e pessoas com deficiência, devidamente separados por suas respectivas categorias, a ser realizado anualmente.

Art. 2.º Considera-se idoso, para o disposto no caput do art. 1.º, pessoas de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 3.º A organização do Programa, os Municípios onde ocorrerão as competições, bem como as modalidades esportivas a serem praticadas serão previamente determinadas pela Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer do Estado do Amazonas.

Art. 4.º A Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, ligadas aos segmentos, com o objetivo de desenvolver e implementar ações inclusivas para a consecução desta lei.

Art. 5.º As competições serão para ambos os sexos e todos os Municípios do Amazonas deverão participar e apresentar o maior número de participantes.

Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2013.

Deputado RICARDO NICOLAU
Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
1º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputada VERA CASTELO BRANCO
Secretário Geral

Deputado DAVID ALMEIDA
1º Secretário

Deputado ABDALA FRAXE
2º Secretário

Deputado WANDERLEY DALLAS
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 08 de março de 2013.