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LEI PROMULGADA N.º 108, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

DISPÕE sobre a criação de Central de Empregos para pessoas portadoras de necessidade especiais, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Central de Empregos, para pessoas portadoras de necessidades especiais, no âmbito do Estado do Amazonas, visando a facilitar sua inserção no mercado de trabalho.

Art. 2.º A Central de Empregos, criada por esta lei, fará levantamento de eventuais vagas para trabalhadores portadores de necessidades especiais.

§ 1º Toda pessoa portadora de necessidades especiais, residente e domiciliada no Estado, poderá utilizar-se da referida Central, bastando para isso que nela se inscreva em cadastro próprio.

§ 2º As empresas, as indústrias, as pessoas físicas e jurídicas interessadas na contratação desses trabalhadores disporão de cadastro específico.

Art. 3.º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.

Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2011.

Deputado RICARDO NICOLAU
Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
1º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputada VERA CASTELO BRANCO
Secretário Geral

Deputado DAVID ALMEIDA
1º Secretário

Deputado ABDALA FRAXE
2º Secretário

Deputado WANDERLEY DALLAS
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 14 de dezembro de 2011.

LEI PROMULGADA N.º 108, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

DISPÕE sobre a criação de Central de Empregos para pessoas portadoras de necessidade especiais, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Central de Empregos, para pessoas portadoras de necessidades especiais, no âmbito do Estado do Amazonas, visando a facilitar sua inserção no mercado de trabalho.

Art. 2.º A Central de Empregos, criada por esta lei, fará levantamento de eventuais vagas para trabalhadores portadores de necessidades especiais.

§ 1º Toda pessoa portadora de necessidades especiais, residente e domiciliada no Estado, poderá utilizar-se da referida Central, bastando para isso que nela se inscreva em cadastro próprio.

§ 2º As empresas, as indústrias, as pessoas físicas e jurídicas interessadas na contratação desses trabalhadores disporão de cadastro específico.

Art. 3.º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.

Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2011.

Deputado RICARDO NICOLAU
Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
1º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputada VERA CASTELO BRANCO
Secretário Geral

Deputado DAVID ALMEIDA
1º Secretário

Deputado ABDALA FRAXE
2º Secretário

Deputado WANDERLEY DALLAS
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 14 de dezembro de 2011.