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LEI PROMULGADA N.º 98, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Koutakussei Senhor Mamoru Chiba.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Koutakussei Senhor Mamoru Chiba, graduado na 4ª Turma da Escola Superior de Colonização do Japão.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial no Plenário Ruy Araújo, destinada à celebração dos 80 anos da chegada dos Koutakusseis no Amazonas.

Art. 2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2011.

Deputado RICARDO NICOLAU
Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
1º Vice-Presidente

Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente

Deputada VERA CASTELO BRANCO
Secretário Geral

Deputado DAVID ALMEIDA
1º Secretário

Deputado ABDALA FRAXE
2º Secretário

Deputado WANDERLEY DALLAS
Ouvidor Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 20 de outubro de 2011.

LEI PROMULGADA N.º 98, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Koutakussei Senhor Mamoru Chiba.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Koutakussei Senhor Mamoru Chiba, graduado na 4ª Turma da Escola Superior de Colonização do Japão.

Parágrafo único. O Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial no Plenário Ruy Araújo, destinada à celebração dos 80 anos da chegada dos Koutakusseis no Amazonas.

Art. 2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2011.

Deputado RICARDO NICOLAU
Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
1º Vice-Presidente

Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente

Deputada VERA CASTELO BRANCO
Secretário Geral

Deputado DAVID ALMEIDA
1º Secretário

Deputado ABDALA FRAXE
2º Secretário

Deputado WANDERLEY DALLAS
Ouvidor Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 20 de outubro de 2011.