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LEI PROMULGADA N.º 87, DE 06 DE JULHO DE 2010

INSTITUI o Dia Estadual do Profissional de Educação Física no Estado do Amazonas e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea “e”, do inciso I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 20 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º É instituído o Dia Estadual do Profissional de Educação Física, no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de setembro.

Art. 2.º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, estabelecerá em seu calendário escolar as comemorações alusivas à data e promoverá ações de reconhecimento aos profissionais da rede de ensino estadual.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2010.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado RICARDO NICOLAU
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice - Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Secretário

Deputado DAVID ALMEIDA
3º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO
Ouvidor

Deputado JOSUÉ NETO
Corregedor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de julho de 2010.

LEI PROMULGADA N.º 87, DE 06 DE JULHO DE 2010

INSTITUI o Dia Estadual do Profissional de Educação Física no Estado do Amazonas e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea “e”, do inciso I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 20 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º É instituído o Dia Estadual do Profissional de Educação Física, no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de setembro.

Art. 2.º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, estabelecerá em seu calendário escolar as comemorações alusivas à data e promoverá ações de reconhecimento aos profissionais da rede de ensino estadual.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2010.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado RICARDO NICOLAU
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice - Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Secretário

Deputado DAVID ALMEIDA
3º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO
Ouvidor

Deputado JOSUÉ NETO
Corregedor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de julho de 2010.