LEI PROMULGADA N.º 85, DE 06 DE JULHO DE 2010
DISPÕE sobre o fornecimento de alimentação especial da merenda escolar adaptada para alunos portadores de Diabetes Mellitus - DM 1 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea “d”, do inciso I, do artigo 20, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Ficam as empresas fornecedoras da alimentação da merenda escolar, obrigadas a adaptarem a alimentação especial para os portadores de Diabetes Mellitus - DM 1.
Art. 2.º As empresas fornecedoras de alimentação especial para alunos portadores de Diabetes Mellitus - DM 1, deverão tornar visível à identificação diferenciada dos produtos alimentícios.
Art. 3.º As empresas fornecedoras de alimentação especial para os alunos portadores de Diabetes Mellitus - DM 1, manterão em seus quadros funcionais, profissionais, qualificados e especializados para a elaboração diferenciada dos produtos alimentícios.
Art. 4.º As empresas fornecedoras de alimentação especial para os alunos portadores de Diabetes Mellitus - DM 1, que descumprirem a presente lei, serão passíveis das seguintes penalidades:
a) multa;
b) suspensão do contrato e multa;
c) rescisão do contrato e multa;
d) e responsabilizadas por eventuais danos.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2010.
Deputado BELARMINO LINS
Presidente
Deputado RICARDO NICOLAU
1º Vice-Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente
Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente
Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Secretário
Deputado DAVID ALMEIDA
3º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
Ouvidor
Deputado JOSUÉ NETO
Corregedor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de julho de 2010.