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LEI PROMULGADA N.º 62, DE 24 DE MARÇO DE 2009

REAJUSTA o vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, com fundamento no caput dos artigos 48 e 51, inciso IV, da Constituição Federal, promulga a presente

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas ficam reajustados em 6,08% (seis vírgula zero oito por cento).

Art. 2.º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento do Legislativo Estadual.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2009.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2009.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado RICARDO NICOLAU
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Secretário

Deputado DAVID ALMEIDA
3º Secretário

Deputado EDILSON GURGEL
Ouvidor

Deputado JOSUÉ NETO
Corregedor Geral

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de março de 2009.

LEI PROMULGADA N.º 62, DE 24 DE MARÇO DE 2009

REAJUSTA o vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, com fundamento no caput dos artigos 48 e 51, inciso IV, da Constituição Federal, promulga a presente

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas ficam reajustados em 6,08% (seis vírgula zero oito por cento).

Art. 2.º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento do Legislativo Estadual.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2009.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2009.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado RICARDO NICOLAU
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Secretário

Deputado DAVID ALMEIDA
3º Secretário

Deputado EDILSON GURGEL
Ouvidor

Deputado JOSUÉ NETO
Corregedor Geral

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de março de 2009.