LEI PROMULGADA N.º 61, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE sobre a entrega do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, no ato da matrícula das escolas da rede pública estadual de ensino do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea “d” do inciso I do artigo 20 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 – Regimento Interno – faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Ficam as escolas da rede pública estadual de ensino incentivadas a disponibilizarem 01 (um) exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, aos pais ou responsável pelo aluno no ato da matrícula inicial.
Art. 2.º O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente lei.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2008.
Deputado BELARMINO LINS
Presidente
Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente
Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente
Deputado WALLACE SOUZA
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado JOSUÉ NETO
2º Secretário
Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Secretário
Deputado EDILSON GURGEL
Corregedor Ouvidor
Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de dezembro de 2008.