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LEI PROMULGADA N.º 38, DE 14 DE ABRIL DE 1993

MODIFICA o grupo III, do anexo IV da Lei nº 34, de 03 de fevereiro de 1992

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”,ítem I do artigo 20, c/c o inciso II do artigo 176 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 -, REGIMENTO INTERNO - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica alterado o Grupo III do Anexo IV, da Lei nº 34, de 03 de fevereiro de 1992, na forma da Tabela em anexo.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 1993.

Deputado MANOEL DO CARMO CHAVES NETO
Presidente

Deputado BETTY SUELY LOPES
1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado MIQUEIAS FERNANDES
1º Secretário

Deputado CARLOS BESSA
2º Secretário

Deputado RIBAMAR ARAÚJO
3º Secretário

Visto: WANDERLEY MARTINS DOS SANTOS

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de abril de 1993.

LEI PROMULGADA N.º 38, DE 14 DE ABRIL DE 1993

MODIFICA o grupo III, do anexo IV da Lei nº 34, de 03 de fevereiro de 1992

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”,ítem I do artigo 20, c/c o inciso II do artigo 176 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 -, REGIMENTO INTERNO - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica alterado o Grupo III do Anexo IV, da Lei nº 34, de 03 de fevereiro de 1992, na forma da Tabela em anexo.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 1993.

Deputado MANOEL DO CARMO CHAVES NETO
Presidente

Deputado BETTY SUELY LOPES
1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado MIQUEIAS FERNANDES
1º Secretário

Deputado CARLOS BESSA
2º Secretário

Deputado RIBAMAR ARAÚJO
3º Secretário

Visto: WANDERLEY MARTINS DOS SANTOS

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de abril de 1993.