LEI PROMULGADA N.º 38, DE 14 DE ABRIL DE 1993
MODIFICA o grupo III, do anexo IV da Lei nº 34, de 03 de fevereiro de 1992
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”,ítem I do artigo 20, c/c o inciso II do artigo 176 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 -, REGIMENTO INTERNO - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Fica alterado o Grupo III do Anexo IV, da Lei nº 34, de 03 de fevereiro de 1992, na forma da Tabela em anexo.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 1993.
Deputado MANOEL DO CARMO CHAVES NETO
Presidente
Deputado BETTY SUELY LOPES
1º Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado MIQUEIAS FERNANDES
1º Secretário
Deputado CARLOS BESSA
2º Secretário
Deputado RIBAMAR ARAÚJO
3º Secretário
Visto: WANDERLEY MARTINS DOS SANTOS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de abril de 1993.