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DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que os candidatos foram submetidos ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2021 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM.JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0168024-05.2026.8.04.1000, que deferiu o pedido de antecipação de tutela a fim de determinar a convocação de LEONARDO CESAR TORRES MARQUES, ADRIANO BONIFACIO DE SOUZA, EDSON NUNES SOUTELO, PEDRO CORREIA CABRAL, SILVERLÂNDIO DA SILVA MARQUES, para participarem na 3.ª Turma do Curso de Formação de Aluno Soldado da PMAM, na condição sub judice, assegurando-lhes a realização das atividades em curso e a oportunidade de realização das avaliações já realizadas, sem prejuízo do curso regular até o julgamento do mérito;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 727/2026/DPA-1, de 25 de junho de 2026, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que convocou os candidatos para apresentação de documentos e sua respectiva análise, para o cargo de Aluno Soldado PM classificados no resultado final do concurso público da Corporação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04212/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 173/2026/DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018638/2025-65, resolve

I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNOS SOLDADOS do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso II, alínea d, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos abaixo relacionados:

N.° DE ORDEM

NOME

1.

LEONARDO CESAR TORRES MARQUES

2.

ADRIANO BONIFACIO DE SOUZA

3.

EDSON NUNES SOUTELO

4.

PEDRO CORREIA CABRAL

5.

SILVERLÂNDIO DA SILVA MARQUES

II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos mencionados no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda