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DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1.591/2026/DP/CBMAM subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas solicitando a matrícula e inclusão no Serviço Ativo na Qualidade de Aluno Oficial do candidato LUCIAN CAMPOS DOS SANTOS;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de janeiro de 2023 e retificações posteriores;

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 13 de janeiro de 2025, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 do mesmo mês e ano;

CONSIDERANDO o termo de desistência à matrícula no Curso de Formação subscrito por HUGO BARROS BERNARDINO (93.º), por não haver mais interesse em permanecer nas fileiras da Corporação, incluído no Serviço Ativo pelo Diário Oficial do Estado de 14 de abril de 2026, a contar de 1.º de março de 2026;

CONSIDERANDO os termos de desistências definitivas às vagas, apresentados pelos candidatos JOACY ARAÚJO NUNES REIS JÚNIOR (94.º) e RONALDO DE SÁ PORTELA (95.º);

CONSIDERANDO a necessidade de Matrícula no Curso de Formação e da Inclusão no Serviço Ativo do CBMAM do candidato subsequente;

CONSIDERANDO o Boletim Geral n.º 49, de 17 de março de 2026, e a Portaria n.º 208/DP, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, que convocou o Aluno Oficial LUCIAN CAMPOS DOS SANTOS;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, opinando pela legalidade e possibilidade da convocação, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.000867/2026-30, resolve:

Classificação

Nome

A contar

93.º

Hugo Barros Bernardino

12/03/2026

I - DEMITIR, a pedido, nos termos do artigo 85, inciso III, c/c o artigo 103, inciso I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, o militar abaixo relacionado:

II - CONSIDERARMATRICULADO no Curso de Formação de Oficiais do CBMAM e, por conseguinte, CONSIDERARINCLUÍDO no Serviço Ativo, na qualidade de ALUNO OFICIAL, do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c a Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo relacionado:

Classificação

Nome

A contar

96.º

Lucian Campos dos Santos

18/03/2026

III - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda