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LEI N.º 8.395, DE 17 DE JUNHO DE 2026

INSTITUI a Semana do Empreendedorismo Feminino da Mulher Ribeirinha e dá outras providências.

FAÇO SABER  a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1. Fica instituída a Semana do Empreendedorismo Feminino da Mulher Ribeirinha, no âmbito do Estado do Amazonas a ser comemorado anualmente, na penúltima semana do mês de novembro, com o objetivo de fortalecer o empreendedorismo da mulher ribeirinha.

Parágrafo único. A semana que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2.º A Semana de que trata esta Lei tem como diretrizes e objetivos:

I - incentivar atuação da mulher ribeirinha em empreender, visando à conscientização da importância do empreendedorismo da mulher;

II - promover cursos, palestras, debates que ajudem em políticas públicas destinadas a formar e difundir o empreendedorismo da mulher ribeirinha;

III - incentivar o empreendedorismo da mulher ribeirinha com o escopo de diminuir a desigualdade de gênero;

IV - estimular que a mulher ribeirinha atinja sua independência financeira;

V - fomentar ações e técnicas para capacitar a mulher ribeirinha no estudo de mercado, planejamento, organização do negócio, bem como possibilitar a troca de experiências com outras mulheres ribeirinhas que conseguiram empreender; e

VI - assegurar a importância da produção cultural e tradicional da mulher ribeirinha para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Amazonas.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado de Produção Rural

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

LEI N.º 8.395, DE 17 DE JUNHO DE 2026

INSTITUI a Semana do Empreendedorismo Feminino da Mulher Ribeirinha e dá outras providências.

FAÇO SABER  a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1. Fica instituída a Semana do Empreendedorismo Feminino da Mulher Ribeirinha, no âmbito do Estado do Amazonas a ser comemorado anualmente, na penúltima semana do mês de novembro, com o objetivo de fortalecer o empreendedorismo da mulher ribeirinha.

Parágrafo único. A semana que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2.º A Semana de que trata esta Lei tem como diretrizes e objetivos:

I - incentivar atuação da mulher ribeirinha em empreender, visando à conscientização da importância do empreendedorismo da mulher;

II - promover cursos, palestras, debates que ajudem em políticas públicas destinadas a formar e difundir o empreendedorismo da mulher ribeirinha;

III - incentivar o empreendedorismo da mulher ribeirinha com o escopo de diminuir a desigualdade de gênero;

IV - estimular que a mulher ribeirinha atinja sua independência financeira;

V - fomentar ações e técnicas para capacitar a mulher ribeirinha no estudo de mercado, planejamento, organização do negócio, bem como possibilitar a troca de experiências com outras mulheres ribeirinhas que conseguiram empreender; e

VI - assegurar a importância da produção cultural e tradicional da mulher ribeirinha para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Amazonas.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado de Produção Rural

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação