DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas contida no Ofício n.º 2089/2026/GAB/DP/DETRAN/AM, de 03 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a realização do concurso público de provas e títulos para os cargos de nível médio e superior da Autarquia;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 1.º de julho de 2022 e 05 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, para os cargos que não exigiram Curso de Formação, a contar de 1.º de julho de 2024, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, para os cargos que exigiram Curso de Formação, a contar de 05 de setembro de 2025, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo com pedido de desistência à nomeação do candidato MARCOS AURÉLIO TIAGO DE OLIVEIRA (2.º), para o cargo de Engenheiro com Especialização em Trânsito;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo com pedido para reposicionamento para final de fila da candidata KAROLYNNE ELIAS DE OLIVEIRA (68º), para o cargo de Analista de Trânsito - Agente de Trânsito - ampla concorrência;
CONSIDERANDO a vaga aberta em razão da exoneração do servidor André Saker Morais, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 22 de maio de 2026, referente ao cargo de Engenheiro com Especialização em Trânsito;
CONSIDERANDO a vaga aberta em razão das exonerações dos servidores Marcelo da Silva Sousa Teixeira e Eduardo Maciel de Souza, publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas, respectivamente, no dia 09/04/2026 e 10/04/2026, referente ao cargo de Técnico Administrativo;
CONSIDERANDO a vaga aberta em razão da exoneração da servidora Elizângela da Costa Lima, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 09/04/2026, referente ao cargo de Agente de Trânsito;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento e da declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente, para o atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 1.098/2026-DETRAN/AM/AJUR pela possibilidade das nomeações, e a necessidade de nomeação dos candidatos subsequentes, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.048818/2026-25, resolve
I - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, c/c o artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, os candidatos abaixo especificados:
AMPLA CONCORRÊNCIA
| NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE TRÂNSITO | |||
| CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO | |||
| N.º DE ORDEM | NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO | |
| 1 | LUCIANA BARBOSA DOS SANTOS | 86.° | |
| 2 | GABRIELA ANASTÁCIO LEITE | 87.° | |
| NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE TRÂNSITO | |||
| CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO | |||
| 1 | MARLON GAVINI RODRIGUES FAZIONI | 67.° | |
| 2 | LUCAS SANTOS PACHECO | 69.° | |
| CARGO: ENGENHEIRO COM ESPECIALIZAÇÃO EM TRÂNSITO | |||
| 1 | PAULO MARCIO FERNANDO JESUS BATISTA | 3.º | |
II - DETERMINAR ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI
Secretário de Governo
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda