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(*)DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 06 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu  JANDER CLEY TEOTONIO DA COSTA, à graduação de Cabo PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002874-25.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus, devidamente homologado pela Exma. Desembargadora;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01208/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001453/2026-31, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 06 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Soldado PM JANDER CLEY TEOTONIO DA COSTA (24964), Matrícula n.º 257.457-8 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM JANDER CLEY TEOTONIO DA COSTA (24964), Matrícula n.º 257.457-8 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de maio de 2026.

(*)DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 06 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu  JANDER CLEY TEOTONIO DA COSTA, à graduação de Cabo PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002874-25.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus, devidamente homologado pela Exma. Desembargadora;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01208/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001453/2026-31, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 06 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Soldado PM JANDER CLEY TEOTONIO DA COSTA (24964), Matrícula n.º 257.457-8 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM JANDER CLEY TEOTONIO DA COSTA (24964), Matrícula n.º 257.457-8 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de maio de 2026.